A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada “revisão da vida toda” na Justiça. A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS.
A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído no último dia 11.
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência, e criou uma regra de transição, que retirava do cálculo para a aposentadoria os valores recebidos pelos trabalhadores antes de 1994. Os mais afetados pela mudança foram os segurados do INSS que tinham contribuições altas nos meses anteriores a julho daquele ano. Já que essas contribuições foram inutilizadas e levadas em consideração para o cálculo apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994.
O pedido de revisão da aposentadoria na Justiça poderá alterar consideravelmente o valor mensal do benefício. Segundo especialistas, podendo chegar a 70% de aumento, incluindo os atrasados.
Fonte: Conjur