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Conheça os seus direitos! Fique atento no período das megaliquidações

Conheça os seus direitos! Fique atento no período das megaliquidações

Neste dia 29 de novembro acontece mais uma edição da Black Friday, o dia D da tradicional megaliquidação dos Estados Unidos, e que desde 2010 integra o calendário do comércio brasileiro. Embora pareça uma ótima oportunidade para compra, a Black Friday também traz ao consumidor a necessidade de redobrar a atenção para evitar a violação dos seus direitos.

Nessa época de “black ofertas” é comum ocorrer a violação de um direito básico do consumidor, que é a proteção contra a publicidade enganosa. É muito comum a “maquiagem” dos preços, que é quando as lojas sobem o valor dos produtos às vésperas do evento e baixam na data como se fosse uma oferta. Fique de olho em alguns direitos que não podem ser violados!

Prazo de entrega: Fique atento ao prazo de entrega de sua mercadoria adquirida no período da megaliquidação. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam o consumidor sem saber quando irá recebê-los. O problema pode ocorrer tanto em lojas físicas quanto online.

Compra cancelada: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras realizadas pela internet, catálogos ou telefone podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o que é bastante comum, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.

Caso perceba qualquer violação nos seus direitos, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Procon do seu município ou no site Consumidor.gov.br, ferramenta gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

 

 

 

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