No último post, destacamos três pontos positivos da Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, no final de outubro. Hoje, a ideia é apresentar três pontos negativos, segundo a avaliação do especialista em direito previdenciário, Dr. André Ricardo Siqueira. Veja só!
- A idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens: Isso, considerando a realidade brasileira. Já que, apenas 0,3% do número de trabalhadores formais, que trabalham com carteira assinada, têm 65 anos;
- O cálculo da aposentadoria por invalidez: A base de cálculo dessa aposentadoria vai ficar 60%, mais 2% para cada ano de contribuição, após 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos para os homens. A aposentadoria por invalidez vai partir de 60%, menor do que o valor do auxílio-doença, que é de 91%. Só será de 100% se for uma doença do trabalho, doença ocupacional ou um acidente do trabalho, que cause invalidez. Caso contrário, segue a regra geral;
- Aposentadoria especial com idade mínima para homens e mulheres: Assim, ambos precisarão ter 60 anos de idade e 25 anos de trabalho insalubre.
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