Com o objetivo de modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou, em setembro, a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Para quem já tinha a Carteira de Trabalho em formato físico, a orientação é guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos 1980, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, entre outros) serão feitas apenas eletronicamente e o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
A novidade traz como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. Mais informações podem ser acessadas no site oficial do Governo Federal, aqui.
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