Na última segunda-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional.
Para que esse tempo seja aceito, porém, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos. Até então, quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”.
A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. No entanto, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.
Fonte: Extra