Cerca de 430 mil vagas de trabalhos temporários foram abertas no país entre setembro e dezembro do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) e Caixa Econômica Federal. Quem se candidatou ou até mesmo pretende se candidatar a uma vaga para trabalho temporário, precisa saber que esse tipo de contratação garante por lei quase todos os benefícios trabalhistas e previdenciários de um trabalhador efetivo na mesma função.
A diferença é que o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e 40% de multa do FGTS.
Vale lembrar que, além da possibilidade de ocupar vagas extras no comércio ou na indústria no final do ano, um trabalhador temporário pode ser contratado para substituir um funcionário afastado por motivo de férias ou licença-maternidade, por exemplo.
Embora o trabalho temporário tenha contrato de no máximo 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, especialistas explicam que esse tipo de contratação deve ser vista como uma oportunidade para a contratação efetiva e recolocação no mercado de trabalho.