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Medida Provisória muda regras de benefícios do INSS

Medida Provisória muda regras de benefícios do INSS

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou no último dia 18 a Medida Provisória (MP), que estabelece medidas para combater fraudes em benefícios pagos pelo INSS. Com as mudanças previstas na proposta, o governo estima economizar cerca de R$ 10 bilhões em um ano.

A medida institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O primeiro, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS.

O segundo, com o objetivo de revisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

A medida prevê ainda mudanças na concessão de benefícios, como o auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Entenda!

Auxílio-reclusão

O documento prevê certas restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses. Além disso, presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP também proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não apenas a do último mês antes da prisão, como na regra atual.

Pensão por morte

No caso da pensão por morte, atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação por meio de documentos. Além disso, para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é o benefício concedido ao trabalhador que comprovar mínimo de 15 anos de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens, ou 55 anos para mulheres – cinco anos a menos que na regra geral.

A MP prevê a criação de um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que já a partir do ano que vem passa a ser a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos.

 

 

Fonte: G1

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