A partir de 2019, o brasileiro terá que trabalhar, em média, seis meses a mais para se aposentar com o benefício integral. Pela regra atual, a soma da idade com o tempo de contribuição, deve chegar a 85 para mulheres e 95 para homens, sendo que a mulher deve contribuir, no mínimo, por 30 anos; e o homem 35. Quem prefere se aposentar apenas pelo tempo de contribuição pode parar mais cedo de trabalhar, mas na maioria dos casos recebe um pouco menos por conta da incidência fator previdenciário.
A partir do ano que vem a fórmula 85/95 muda. As mulheres terão que somar 86 pontos e os homens 96. Quando foi aprovada, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da fórmula. Assim, a cada dois anos, aumenta um ponto para que seja possível pedir a aposentadoria integral.
O escalonamento funciona da seguinte maneira: a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
É importante lembrar que, esse tempo de trabalho pode ser alcançado com averbação de trabalho rural e reconhecimento de atividades especiais, devendo ser analisado o caso concreto.
Fonte: Bom dia Brasil | Foto: Ilustrativa/EBC