Não é só com você que acontece. A maioria dos trabalhadores tem diretos que, muitas vezes, desconhece. Pensando nisso, separamos alguns direitos básicos que todo trabalhador, que possui carteira assinada, tem e não sabe. Dr. André Ricardo Siqueira, sócio do escritório Gazda & Siqueira Advogados, especialista em direito previdenciário e trabalhista, explica três desses principais direitos.
1. Carteira de trabalho deve ser assinada desde o início do serviço: Toda e qualquer anotação que deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) precisa ser feita num prazo de 48 horas entre a entrega da Carteira pelo empregado e a devolução dela pelo empregador. Ou seja, sempre que uma anotação tiver que ser feita e o empregado apresentar sua Carteira de Trabalho ao patrão, este deve fazer as anotações necessárias e devolvê-la em no máximo, 48 horas, como está previsto no artigo 29 da CLT.
Deve-se lembrar também que não só a admissão e demissão devem ser anotadas. Na Carteira de Trabalho deve também constar a função, remuneração e suas alterações e condições especiais, se houver.
É importante saber que, o contrato de trabalho deve ser anotado desde o seu primeiro dia, incluindo o contrato de experiência – não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva, a carteira de trabalho deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos!
2. Exames médicos para admissão e demissão são obrigatórios: A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de Saúde, Higiene e Sgeurança (art 7º, XXII), por isso os exames admissionais, periódicos e demissionais, devem ser uma preocupação constante dos empregadores, no intuito de prevenir situações de risco.
Existem categorias que devem fazer exames específicos de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) obrigatórios a todas as empresas por força do artigo 157, I da CLT e das NRs 7 e 9 do Ministério do Trabalho. Esses exames representam garantia jurídica não só para os patrões, como para os empregados também.
3. Repouso semanal remunerado: Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana. Esta figura do Direito do Trabalho e sua evolução histórica – a discussão sobre sua necessidade é antiga – remete aos princípios fundamentais protetores da dignidade humana e seus reflexos biológicos (todos necessitamos de períodos de descanso para recuperação física e mental) e existenciais e/ou sociais (necessidade de convívio familiar, social e, historicamente, participação em eventos religiosos) e a violação a desses direitos fundamentais podem causar danos existenciais indenizáveis nas relações de trabalho.