Homens e mulheres que estão prestes a se aposentar ou que querem incorporar mais anos de contribuição para a aposentadoria, podem contar com o tempo em que realizaram cursos técnicos do Senai ou em escolas técnicas federais na hora de fechar o cálculo de contribuição previdenciária.
A decisão – validada pela Instrução Normativa 77 do INSS – determina que os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998 sejam considerados como tempo de serviço ou contribuição.
É fundamental lembrar que, são contabilizados os dias letivos que o aluno estudou. Além disso, é importante não ter trabalhado com carteira assinada naquele período.
2 comentários sobre “Você sabia? Tempo de curso técnico vale para a aposentadoria”