Todas as despesas de um empregado em decorrência de uma viagem a trabalho ficam a cargo do empregador. Seja por meio de ajuda de custo ou por diária. Entre as despesas que precisam ser pagas pelo empregador, estão gastos com passagens aéreas, traslado, alimentação e hospedagem.
É importante explicar, no entanto, que em 2017 a reforma trabalhista alterou pontos importantes em relação às viagens feitas a trabalho. Os valores de diárias e ajuda de custo, por exemplo, passaram a não integrar mais o salário. Assim, não fazem parte do calculo de 13º salário e férias. É o que está previsto no art. 457, da lei 13.467, de 2017.
“As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, nem se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Além disso, para efeito de jornada de trabalho, considera-se o tempo em que o funcionário está em viagem e executando serviço na cidade para a qual se deslocou. O que significa que, o período em que o empregado está em repouso no hotel não é somado à jornada de trabalho.
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