A Portaria 620, publicada no último dia 1° de novembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Segundo o texto, está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário poderá escolher entre a reintegração ao cargo ou ao recebimento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.