Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

Empregado que não tiver tomado vacina contra Covid-19 não poderá ser demitido

Empregado que não tiver tomado vacina contra Covid-19 não poderá ser demitido

A Portaria 620, publicada no último dia 1° de novembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, proíbe a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Segundo o texto, está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário poderá escolher entre a reintegração ao cargo ou ao recebimento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?