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União estável X Casamento: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no papel?

União estável X Casamento: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no papel?

Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado no papel? Como ficam os direitos de quem vive em união estável, caso o relacionamento acabe ou o cônjuge venha a falecer? Confira!

Primeiro, é importante lembrar que, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio do ano passado que não existe diferença entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios. Portanto, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a herança que o cônjuge (pessoa casada). Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável tem direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Com essa mudança na interpretação da legislação os compromissos têm praticamente o mesmo peso no Brasil.

A diferença maior está na burocracia que cada escolha exige. Assim como no casamento, você pode mudar seu nome em uma união estável. Tanto no casamento civil como na união estável o casal tem o direito de optar por um dos três tradicionais regimes de bens – separação total de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens.

Por fim, existem basicamente duas diferenças entre o casamento e a união estável: na união estável você promete lealdade recíproca, enquanto no casamento é fidelidade. Além disso, seu estado civil não muda.

 

 

 

Fontes: Nova Cosmopolitan/ Agência Brasil

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