Notícias

Home > Notícias

Início » Notícias » É cabível danos morais quando o resultado de uma cirurgia plástica não sai conforme o esperado?

PL traz alterações na CLT para regulamentar o regime híbrido de trabalho

PL traz alterações na CLT para regulamentar o regime híbrido de trabalho

Impulsionado pela pandemia, o trabalho em regime híbrido é uma realidade ainda não regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para mudar essa situação, um projeto de lei em análise no Senado insere na principal norma trabalhista diretrizes para essa prática.

De autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o PL 10/2022 traz alterações na CLT exatamente no capítulo destinado ao teletrabalho. A proposta define que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho ou em regime híbrido deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Será possível alterar entre regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido, desde que haja acordo entre as partes, com registro em aditivo contratual.

Por determinação do empregador, poderá ocorrer a alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial, mas para isso deve ser respeitado prazo mínimo de 30 dias para a transição. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.

Pelo projeto, poderá ser estipulado período semanal ou mensal para a prestação de serviços em regime híbrido de trabalho, com indicação de dias mínimos para o comparecimento presencial do empregado. Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.

Fonte: Agência Senado

Veja estas publicações também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Gazda & Siqueira Advogados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?