Beneficiária não precisará devolver quantia recebida de boa-fé depositada por erro do INSS
A 2ª turma Recursal da SJ/CE manteve sentença que determinou a não devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por erro do INSS. O colegiado fundamentou sua decisão em tese já fixada pelo STJ. Trata-se… Leia Mais