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STF vai retomar, em fevereiro, julgamento da “revisão da vida toda”

STF vai retomar, em fevereiro, julgamento da “revisão da vida toda”

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da “revisão da vida toda”. A previsão é que a questão entre na pauta no próximo dia 25, e ganhe um desfecho só em 9 de março, devido ao feriado de Carnaval.

A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam consideradas no cálculo do benefício.

A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 – ano em que houve uma mudança na forma de calcular os benefícios – pode solicitar uma revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Se isso acontecer, haverá chances de aumento no valor das aposentadorias.

Os ministros que compõem a Corte estão divididos se a correção solicitada é constitucional.

Quando a matéria foi analisada, em junho do ano passado, o placar terminou empatado em 5 a 5, só restando o voto do ministro Alexandre Moraes, que suspendeu o julgamento ao pedir vista, procedimento usado para o caso ter mais tempo de análise.

O impacto da “revisão da vida toda”, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi estimado em R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2019. Entidades ligadas aos aposentados questionam o número apontado pelo governo.

Revisão da vida toda

A questão surgiu com a Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei, a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Ocorre que, um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

No entanto, uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. Um caso comum é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore mais baixo.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

Fonte: InfoMoney

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