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Descontos indevidos em aposentadoria podem gerar indenização por dano moral

Descontos indevidos em aposentadoria podem gerar indenização por dano moral

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que teve descontos realizados indevidamente em sua aposentadoria. Os descontos eram efetuados de forma consignada, e os valores destinados ao pagamento de faturas de um cartão de crédito que a consumidora nunca solicitou.

A instituição financeira, em primeira instância, já havia sido condenada a restituir, em dobro, os valores descontados da aposentadoria da consumidora. Contudo, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

No entanto, a defesa apresentou recurso, e sustentou que os descontos indevidos em benefício previdenciário colocam em risco a fonte de renda do consumidor, ofendendo sua dignidade e o mínimo existencial, o que gera o dano moral in re ipsa.

A defesa demonstrou ainda a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira e a retenção injustificada de verba alimentar.

Destaca-se que a dignidade da pessoa humana e a defesa do consumidor são garantias previstas na Constituição Federal, em seus artigos 1o, inciso III e 5o, inciso XXXII.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal acolheu a tese apresentada pela defesa e reconheceu que: “[…] em se tratando de valores descontados diretamente em conta corrente utilizada para recebimento de benefício previdenciário, há de se reconhecer a necessidade de reparação do dano causado. […]”

Assim, a sentença foi reformada, e a instituição bancária condenada a compensar, financeiramente, os transtornos e os abalos emocionais suportados pela consumidora, que sofreu, durante meses, com a supressão indevida de parte de seu benefício previdenciário, sua única fonte de renda.

 

 

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