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Entenda por que é inconstitucional a diferença entre união estável e casamento nos direitos de herança

Entenda por que é inconstitucional a diferença entre união estável e casamento nos direitos de herança

Desde maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, tanto no casamento quanto na união estável, os direitos de herança e sucessões, inclusive para relações homossexuais, devem ser os mesmos.

A seguinte tese estabeleceu que: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil”.

Embora os direitos de herança na união estável sejam os mesmos do casamento, vale dizer que a recomendação é regulamentá-la. O objetivo é afastar possíveis dúvidas quanto à sua caracterização e assegurar que todos direitos previstos em Lei sejam preservados. Não apenas quanto à herança e à partilha de bens, no caso de morte do companheiro, mas também a partilha de bens por ocasião de eventual dissolução em vida, como pensão alimentícia, adoção, dentre outros.

É importante destacar que, o art. 1.725 do Código Civil impõe ao casal que vive em união estável – sem contrato escrito – as regras do regime da comunhão parcial de bens, o de maior ocorrência nos casamentos. Porém, o casal ainda poderá optar por um regime de bens diferente, como a Comunhão Universal de Bens, a Separação Total de Bens ou ainda um regime diferenciado, misto, adequado às suas particularidades.

Muita gente não sabe, mas, sim, até na União Estável é possível que o casal tenha um regime diferente daquele indicado por Lei, desde que pactuado em contrato, por escrito, seja por Instrumento Particular, seja por Escritura Pública.

Uma das grandes vantagens da opção pela Escritura Pública Declaratória de União Estável, além da sua presunção de veracidade decorrente de Lei, é a garantia de poder ser sempre obtida Certidão já que ela constará das Notas de Tabelião.

Além disso, o casal pode ainda, no futuro, converter a união estável em casamento, por processo judicial ou pela via extrajudicial. Se efetivamente as partes pretenderem, podem ainda documentar as fases que antecederam o casamento, como Contrato de Namoro, Contrato de União Estável e por fim, Casamento oriundo da Conversão da União Estável.

Fonte: Direito News

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