Meu marido morreu e o empréstimo consignado feito por ele fez está sendo descontado da pensão por morte! Isso é correto?

Meu marido morreu e o empréstimo consignado feito por ele fez está sendo descontado da pensão por morte! Isso é correto

A resposta é NÃO! Empréstimo consignado adquirido pelo falecido não pode ser descontado da pensão por morte. Entretanto, é importante destacar que a morte do devedor não extingue a obrigação decorrente de empréstimo consignado e a herança, nos seus limites, responde pela dívida.

O detalhe é que a pensão por morte é um direito do dependente que não possui relação com a dívida contraída pelo falecido.

Caso ocorra o desconto de empréstimo consignado, contraído pelo falecido, na pensão por morte do dependente, gera direito à restituição do valor descontado, em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, além de danos morais, vejamos o que dispõe o art. 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Portanto, caso isso ocorra, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!

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