A resposta é NÃO! Empréstimo consignado adquirido pelo falecido não pode ser descontado da pensão por morte. Entretanto, é importante destacar que a morte do devedor não extingue a obrigação decorrente de empréstimo consignado e a herança, nos seus limites, responde pela dívida.
O detalhe é que a pensão por morte é um direito do dependente que não possui relação com a dívida contraída pelo falecido.
Caso ocorra o desconto de empréstimo consignado, contraído pelo falecido, na pensão por morte do dependente, gera direito à restituição do valor descontado, em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, além de danos morais, vejamos o que dispõe o art. 42:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Portanto, caso isso ocorra, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!