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Entenda como funciona o direito ao vale-alimentação e à assistência médica

Entenda como funciona o direito ao vale-alimentação e à assistência médica

Assistência Médica e Vale-alimentação são benefícios opcionais para as empresas, assim como assistência odontológica. O vale-refeição ou o vale-alimentação podem ser concedidos pela vontade do empregador como um “incentivo” aos colaboradores ou até mesmo para ser um diferencial dentro do mercado de trabalho.

No entanto, para que o vale não seja considerado salário, é importante que o empregador esteja cadastrado no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e cumpra todas as suas determinações. Se estiver de acordo com as regras do Programa, o vale não é considerado salário e pode deixar de ser fornecido a qualquer momento.

Além da livre vontade do empregador, outra situação em que o vale-alimentação pode ser concedido pela empresa é por conta de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, que também deve determinar sua natureza salarial.

Assistência médica

Assistência médica e odontológica também não são benefícios obrigatórios. Apesar disso, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa ou se aposentarem poderão optar por permanecer com esses benefícios, com cobertura igual àquela definida em seu contrato de trabalho.

O direito é previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde. A regra é válida apenas para demitidos sem justa causa e os prazos de permanência no plano são limitados (entenda melhor, aqui!) Vale lembrar também que, o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.

 

 

 

 

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