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STJ alinha posição com STF e define que, sem previsão legal, não é possível a desaposentação

STJ alinha posição com STF e define que, sem previsão legal, não é possível a desaposentação

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou o entendimento sobre o direito à desaposentação com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, reconheceu que, por falta de previsão legal, não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

O caso teve origem em ação ordinária de segurado com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço concedida pelo INSS, com a consequente concessão de outro benefício de mesma natureza, cujo cálculo computaria as contribuições feitas após se aposentar.

O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”.

Decisão política

Na opinião do advogado, Dr. André Ricardo Siqueira, especialista em direito previdenciário, trata-se de uma decisão mais política do que jurídica.

“Até então, os tribunais vinham aceitando que as pessoas renunciassem à aposentadoria antiga, em troca de uma aposentadoria mais recente com esse novo tempo de contribuição. Isso chegou ao STJ, que vinha confirmando esses pedidos. Porém, com o recurso do INSS, o assunto foi para o STF, que entendeu – por uma decisão mais política do que jurídica, no sentido de se preocupar com o rombo que causaria nos cofres públicos – que não seria possível a tese da desaposentação, por falta de previsão legal. Assim, o STJ acabou alinhando o entendimento ao do STF. No entanto, não parece nada justo que essas contribuições realizadas após a aposentadoria não possam ser revertidas em algum proveito para os segurados”, observa o especialista.

 

Fonte: STJ

 

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