A Vara Única da Comarca de Assis Brasil (AC) garantiu a uma criança indígena com deficiência intelectual o direito de receber amparo social. Na decisão, o juiz determina à autarquia federal da previdência que pague o valor de um salário mínimo mensal ao autor, desde a data que a parte fez o pedido por via administrativa para receber o benefício.
A criança vive com mais três irmãos e a mãe e todos são descendentes indígenas e agricultores. A família, no entanto, não tem condições de custear os medicamentos e tratamentos necessários. O autor pediu ao INSS pagamento do auxílio, porém foi negado.
O juiz Alex Ferreira Oivane reconheceu o direito do autor, em função da situação da criança tanto em relação à deficiência quanto pelas condições de vulnerabilidade da família.
Fonte: Conjur
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