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Diferenças entre casamento e união estável

Diferenças entre casamento e união estável

Embora aparentemente parecidos, o casamento e a união estável são dois institutos que possuem diferenças significativas. Sem dúvidas, a principal delas é o modo como cada uma é formada. No casamento, o vínculo entre duas pessoas pressupõe reconhecimento e regulamentação por parte do Estado. Por isso, ele é formalizado a partir da celebração realizada por um juiz de direito.

Já o vínculo da união estável, não pressupõe formalidades, e é formado no plano dos fatos. Isso porque, para estar em uma união estável, basta que o casal passe a viver junto formando uma entidade familiar. Mas, embora não seja uma obrigatoriedade, a união estável também pode ser formalizada.

Confira outras diferenças entre o casamento e a união estável!

Diferenças quanto aos regimes de bens:

Tanto para o casamento, quanto para a união estável, as opções de regimes de bens são as mesmas. Dessa forma, tanto no casamento quanto na união estável o casal pode escolher o regime de bens (separação total, comunhão universal, ou alguma outra forma que lhes convir).

Quando o regime escolhido não for o da comunhão parcial de bens, no casamento deverá ser realizado o pacto antenupcial, enquanto na união estável basta a declaração do casal.

Quando não houver menção ao regime de bens (ou então quando só se reconhecer a união estável no momento da sua dissolução judicial), o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens.

Diferenças quanto à dissolução:

No casamento:

Para o fim do vínculo matrimonial, o casal pode comparecer diretamente em um cartório, desde que não tenha filhos menores de idade e estejam ambos os cônjuges de acordo com os termos divórcio) ou realizar o divórcio por meio de ação judicial.

Na união estável:

A declaração acerca do fim da união poderá ser feita extrajudicialmente (escritura pública) ou judicialmente (ação judicial). No entanto, para que seja definida qual das duas vias será utilizada, deverão ser observados pontos, como a existência ou não de acordo entre as partes e de filhos menores.

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