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Valor do auxílio-acidente deve integrar cálculo da aposentadoria

Valor do auxílio-acidente deve integrar cálculo da aposentadoria

Quem tem incapacidade parcial para o trabalho pode receber auxílio do INSS e continuar trabalhando. Na hora da aposentadoria esses valores devem ser somados.

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) determinou que o INSS recalculasse a renda mensal de um segurado incluindo todos os períodos de contribuição que constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como pagasse parcelas vencidas, que totalizaram R$ 85.694,70.

No seu recurso o INSS alegou que os valores recebidos a título de auxílio-acidente somente poderiam ser inseridos no cálculo da renda da aposentadoria se o trabalhador tivesse trabalhado durante o recebimento do benefício proporcional, mas a Justiça não aceitou esses argumentos.

Na decisão, o relator explicou que a Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.  A decisão foi unânime.

 

Fonte: TRF1

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