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Governo autoriza antecipação de benefício por três meses e flexibiliza renda por pessoa para beneficiários do BPC

A Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 trouxe algumas alterações importantes. Para começar, retornou para ¼ do salário mínimo a renda per capta do grupo familiar da pessoa com deficiência ou idosa, incapaz de prover a manutenção.

Para a concessão do LOAS, o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado para apuração da renda familiar. Uma boa notícia, pois deve favorecer a concessão de novos benefícios administrativamente, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Aquela alteração anunciada dias atrás sobre a mudança da renda per capta para ½ salário mínimo fica condicionada a critérios graduais:

  • Grau de deficiência;
  • Dependência de terceiros;
  • Circunstancias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares;
  • Comprometimento do orçamento familiar com gastos com saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS.

Para as pessoas que estão na fila do LOAS, ou seja, fizeram requerimento e estão aguardando avaliação, fica também garantido o direito de receber por três meses o valor de R$ 600 de forma antecipada, valor que será deduzido com a eventual concessão, obviamente.

Para você que fez requerimento de auxílio-doença e não conseguiu realizar a pericia médica em razão da Pandemia do Coronavírus, fique sabendo que o INSS está autorizado a antecipar um salário mínimo mensal durante três meses, a contar da publicação da Lei 13.982, ou até a realização da perícia, o que ocorrer primeiro. Importante lembrar que, para isso você precisa:

  • Cumprir a carência exigida;
  • Apresentar documentação médica.

 

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