A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). E por isso, vale lembrar que, a falta de atualização no CadÚnico a cada dois anos pode implicar em suspensão do benefício.
Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todas as pessoas da família.
Para quem não sabe, o BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fonte: Gov.br