Quando uma das partes deseja desfazer o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o aviso-prévio e pode ser feita pelo empregado nos casos de pedido de demissão e pelo empregador, quando da dispensa sem justa causa.
Quando é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso-prévio de 30 dias no cargo. O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
Já, quando a dispensa parte do patrão, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por, pelo menos 30 dias, tempo mínimo de duração do aviso-prévio para quem trabalha por até um ano na mesma empresa. Empregados mais antigos têm direito a um aviso-prévio maior. O cálculo funciona da seguinte forma: a cada ano de serviço prestado são acrescidos três dias ao prazo inicial de 30 dias.
No entanto, existe um limite para isso: só podem ser incluídos até 60 dias ao prazo inicial, totalizando no máximo 90 dias de aviso-prévio.
Fonte: TST
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