Confira quem tem direito a atendimento prioritário, conforme estabelece a lei

Confira quem tem direito a atendimento prioritário, conforme estabelece a lei

Muita gente não sabe, mas assim como pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, pessoas obesas também devem ter atendimento prioritário. É o que estabelece a Lei n⁰ 10.048, de 2000.

Além das repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, todas as instituições financeiras, estão obrigadas a dispensar prioridade no atendimento a essas pessoas.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos possuem mobilidade reduzida, por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Por conta disso, é assegurado por lei a prioridade no atendimento a tais grupos.

 

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