O artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, o empregador é obrigado a disponibilizar assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução das tarefas exija que ele trabalhe sentado.
Além do artigo 199 da CLT, o dispositivo encontra-se detalhado na Norma Regulamentadora (NR), da Secretaria do Trabalho, que trata de ergonomia. Segundo a NR17, os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
1. Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
2. Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
3. Borda frontal arredondada;
4. Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
A Norma estabelece ainda que, para as atividades em que os trabalhos devem ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.