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TRF4 restabelece aposentadoria por invalidez a ex-minerador, que sofreu sequelas neurológicas após acidente de trabalho

Restabelecida aposentadoria por invalidez para ex-minerador que sofreu sequelas neurológicas após acidente de trabalho

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um homem, de 40 anos, que apresentou problemas neurológicos e desenvolveu esquizofrenia após sofrer um acidente de trabalho em uma mina. A decisão foi tomada em sessão virtual ocorrida no último dia 25 de maio.

Segundo os autos, em 2006, o autor sofreu um acidente enquanto trabalhava em uma mina na cidade de Rio Fortuna (SC). Uma pedra teria se desprendido do teto da mina e atingido sua cabeça, causando lesões neurológicas e vertebrais. No laudo judicial, ainda foi constatado que o homem apresenta um quadro psiquiátrico de esquizofrenia.

O segurado passou a receber do INSS a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. No entanto, em abril de 2018, o ex-minerador passou por uma revisão administrativa de benefício de longa duração, quando o INSS interrompeu o pagamento da aposentadoria com o argumento de que ele ainda possuía capacidade para o trabalho. O homem, então, ingressou com a ação na Justiça buscando a concessão do restabelecimento da aposentadoria.

O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Braço do Norte (SC), por meio do instituto da competência delegada. Em novembro do ano passado, o magistrado de primeira instância decidiu pelo restabelecimento do benefício previdenciário, bem como o pagamento das parcelas atrasadas desde a data do corte da aposentadoria, em abril de 2018.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a autarquia defendeu que a doença identificada pelo perito judicial teria surgido depois do cancelamento administrativo.

Para o desembargador federal Celso Kipper, relator do caso, ao contrário do que afirma o INSS, “observa-se que o quadro psiquiátrico diagnosticado pelo expert do juízo foi levado ao conhecimento da autarquia administrativa na época do cancelamento administrativo (27-04-2018), haja vista que consta no laudo administrativo a referência aos medicamentos psiquiátricos utilizados pelo autor à época. Além disso, percebe-se que, na perícia administrativa, foi realizado exame de saúde mental”.

O relator determinou, portanto, o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.

Fonte: TRF-4

*Ilustração por macrovector / freepik

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