A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é um tipo de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural para ter direito ao benefício.
Quem tem direito?
Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e querem somar o período trabalhado para conseguir o benefício previdenciário.
Mas, fique atento! A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida, passando a considerar que teria direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos até 12/11/2019:
Homens
• 65 anos;
• 180 meses (ou 15 anos) de contribuição.
Mulheres
• 60 anos;
• 180 meses (ou 15 anos) de contribuição.
Já, para os trabalhadores que não completaram os requisitos até 12/11/2019 ou para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência depois desse período, passou a valer os seguintes requisitos:
Homens
• 65 anos;
• 240 meses (ou 20 anos) de tempo de contribuição.
Mulheres
• 62 anos (*a partir de 2023)
• 180 meses (ou 15 anos) de contribuição.
Vale lembrar que, no caso das mulheres que não completaram os requisitos para a aposentadoria híbrida até 12/11/2019, a Reforma da Previdência também alterou a idade mínima, passando a valer o seguinte:
• 2020 – 60 e 6 meses;
• 2021 – 61 anos;
• 2022 – 61 anos e 6 meses, e;
• *A partir de 2023 – 62 anos.