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Aposentadoria híbrida: como funciona e quais são os requisitos

Saiba o que é Aposentadoria Híbrida e quem tem direito!

A aposentadoria híbrida ou aposentadoria por idade híbrida é um benefício previdenciário de pouco conhecimento pela população. Mas que pode garantir a concessão de aposentadoria de muitos segurados.

Pode ser que você esteja esperando completar seu tempo de contribuição para conquistar a sua tão sonhada aposentadoria por idade, ou seja, os 15 anos, mas talvez com essa aposentadoria você já conquiste seu benefício.

Quer saber mais sobre esse benefício? Entenda agora como funciona:

  1. Quem tem direito a aposentadoria híbrida?
  2. O que é aposentadoria híbrida?
  3. Como funciona a aposentadoria híbrida?
  4. Quais são os requisitos para solicitar o benefício?
  5. Documentos necessários para solicitar a aposentadoria híbrida
  6. Conclusão

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Para ter direito à aposentadoria por idade híbrida, você precisa completar a idade necessária e alcançar 15 anos de tempo de serviço/contribuição, onde é possível somar ao tempo de contribuição o trabalho rural realizado em qualquer época da vida.

Então, caso você possua tempo de atividade rural e tempo de atividade urbano e pretenda somar os tempos, você pode requerer a aposentadoria por idade híbrida.

Agora, os requisitos dessa aposentadoria irão depender da data em que você os completou.

Isso ocorre devido a Reforma da Previdência ocorrida em 12/11/2019, que alterou algumas regras da aposentadoria por idade híbrida.

Antes de 13/11/2019, teria direito a aposentadoria por idade híbrida quem completou os seguintes requisitos: para os homens seriam necessários 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; no caso das mulheres seria 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Vejamos ilustração abaixo:

Portanto, caso você tenha completado esses requisitos até a data de 12/11/2019, você possui direito adquirido e poderá se aposentar nessas regras, solicitando uma aposentadoria por idade híbrida nos termos acima, mesmo que o requerimento seja realizado atualmente.

Por isso, é falado acima que os requisitos da aposentadoria por idade híbrida são quase os mesmos da aposentadoria por idade, no caso o que diferencia é que na aposentadoria híbrida, para chegar aos 15 anos de contribuição você poderá somar o tempo de atividade rural e o tempo de atividade urbana.

Porém, caso você não tenha completado os requisitos citados acima até 12/11/2019, os requisitos serão diferentes após essa data e terá regras de transição a cumprir.

Ou seja, após 13/11/2019, a regra para ter direito ao benefício é a seguinte: a mulher precisa completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; e o homem necessita de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para aquele trabalhador que passar a contribuir com o INSS após 13/11/2019, os requisitos para alcançar uma aposentadoria por idade híbrida são: homem, 65 anos de idade e 20 anos de tempo de serviço/contribuição; mulher, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de serviço/contribuição.

O que é aposentadoria híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é um benefício previdenciário que permite somar o tempo de contribuição urbano com o tempo de trabalho rural, ainda que realizado sem registro, sem contribuição, com o intuito de alcançar o direito ao benefício.

Essa aposentadoria foi criada para os trabalhadores que migraram da zona rural para o perímetro urbano, assim como para aqueles que fizeram o caminho inverso, que deixaram o trabalho urbano e passaram a trabalhar na atividade rural.

Aposentadoria Híbrida: Lei

Diante dessa possibilidade de mudança de trabalho, ou seja, de rural para urbano ou vice-versa, muitas pessoas mudaram e mudam o ramo de atividade já após os 50 anos de idade, ou seja, num momento que já está se aproximando da idade de se aposentar, mas essa mudança gerava uma perda de direitos, tanto para a aposentadoria rural por idade, como para a aposentadoria por idade urbana.

E essa realidade atingia e continua atingindo muitos brasileiros por todo país, e devido a esse fato se iniciou o debate de como abranger esses trabalhadores no regime previdenciário. Dessa forma, em 2008 foi criada a Lei 11.718/2008, que regulamenta a Aposentadoria por Idade Híbrida.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de benefício que combina características da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade. Na aposentadoria por idade híbrida é necessário atender a requisitos tanto de tempo de contribuição quanto de idade para se qualificar.

Essa modalidade de aposentadoria é uma opção para aqueles que não atendem aos requisitos completos para conquistar o direito de se aposentar por idade, ou seja, não tem os 15 anos de contribuição devidamente pagos. Por exemplo, um homem que completa 65 anos de idade, mas tem apenas 12 anos de contribuição. Para se aposentar, deveria esse homem pagar mais 3 anos de contribuição e se aposentaria somente aos 68 anos de idade.

No entanto, essa modalidade de aposentadoria permite que esse mesmo homem reconheça um período de atividade rural, que no caso seria o mínimo de 3 anos, complete os 15 anos necessários para se aposentar.

Ao solicitar a aposentadoria híbrida, o beneficiário precisa comprovar tanto o tempo de contribuição (rural e urbano) quanto a idade mínima exigida pelo sistema previdenciário. O cálculo do valor do benefício pode variar de acordo com as regras previdenciárias específicas e pode levar em consideração fatores como tempo de contribuição e média salarial. É importante consultar a legislação e as normas específicas do país em que você está para obter informações detalhadas sobre como funciona a aposentadoria híbrida e quais são os requisitos específicos para se qualificar.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

  • Idade mínima: é necessário ter uma idade mínima, que varia de acordo com a legislação em vigor. Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria por idade híbrida é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. 
  • Tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. Podendo utilizar o tempo de trabalho rural com o trabalho urbano para alcançar esse requisito.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por idade híbrida, é necessário ter alcançado a idade mínima estabelecida e ter contribuído para a previdência por pelo menos 15 anos.

Aposentadoria Híbrida por idade

O tempo de trabalho rural se refere ao período em que a pessoa exerceu atividades agrícolas ou pecuárias, enquanto o tempo de trabalho urbano se relaciona às atividades desempenhadas em áreas urbanas. 

Para fazer a contagem do tempo de trabalho rural é necessário comprovar o exercício da atividade rural, que pode ser feito por meio de documentos como declarações de sindicatos de trabalhadores rurais, notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento rural, entre outros. É importante destacar que o trabalhador rural precisa estar enquadrado na categoria de segurado especial para ter direito a essa contagem especial do tempo de serviço. 

Já o tempo de trabalho urbano é comprovado por meio de contribuições ao INSS e vínculos em Carteira de Trabalho. Ao trabalhar em atividades formais, o trabalhador realiza contribuições previdenciárias, que são registradas pelo INSS e contabilizadas para a aposentadoria. Mas no caso do trabalho realizado como empregado, a comprovação é feita por meio da Carteira de Trabalho.

Portanto, para se aposentar por idade utilizando o tempo de trabalho rural e urbano é necessário comprovar o tempo de trabalho rural por meio de documentos que atestem a atividade exercida e possuir contribuições previdenciárias ao INSS durante o tempo de trabalho urbano, atingindo a carência mínima de 180 contribuições mensais. 

Aposentadoria Híbrida para homem

Agora, se o homem deseja solicitar essa modalidade de aposentadoria, ele precisa cumprir 65 anos e possuir 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Híbrida para mulher

Se a mulher tem a intenção de solicitar a aposentadoria por idade híbrida, ela precisa cumprir os requisitos de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria híbrida

Se você vai pedir a aposentadoria por idade híbrida, então você pretende reconhecer algum período de atividade rural e para esse período precisamos falar sobre os documentos.

Os documentos que você juntar em seu pedido de aposentadoria irão garantir suas chances de ter o benefício concedido. No caso da atividade rural é preciso bastante cuidado aos documentos a serem juntados.

No caso do trabalhador rural há várias categorias que ele poderá se encaixar: empregado rural, trabalhador avulso e contribuinte individual, neste caso a Carteira de Trabalho (CTPS), extrato CNIS ou carnês de contribuição bastam para a comprovação.

Agora, caso você seja trabalhador rural como segurado especial, ou seja, trabalha informalmente, sem contribuição, sem vínculo ou na sua pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, a documentação é um pouco mais detalhada.

Segurado especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce o trabalho rural, sem vínculo empregatício e com renda exclusiva dessa atividade. O segurado especial pode ser um produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro e extrativista vegetal.

Nos casos dos trabalhadores acima, para comprovar a atividade, o primeiro documento a ser juntado no processo deverá ser a autodeclaração do segurado especial, um documento emitido pelo INSS que leva as informações sobre o trabalho rural, o tempo, o local, os cultivos, etc.. E para corroborar com as informações que declarar na autodeclaração, há uma lista de documentos disponível no site do INSS, vejamos:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o contido no § 5º;
  • Certidão de casamento e/ou nascimento dos filhos;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Há muitos outros documentos que poderão contribuir para o reconhecimento de sua atividade rural, mas cada caso será peculiar e deverá ser analisado por um profissional que lhe indicará quais documentações irá auxiliar no seu caso.

Conclusão

A aposentadoria por idade híbrida é uma ótima opção cada vez mais viável para os trabalhadores que desejam se aproveitar da transição de uma vida laborativa da atividade urbana para a rural, ou no sentido contrário, da rural para a urbana, que é o que mais acontece na prática. Mesmo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência, ainda é possível se aposentar com um valor vantajoso.

No entanto, é importante que os trabalhadores planejem cuidadosamente sua transição para a aposentadoria por idade híbrida e considerem as implicações financeiras e de carreira a longo prazo.

Esse artigo falou resumidamente como você pode alcançar a aposentadoria por idade híbrida e como escolher o que é mais vantajoso em seu caso, porém sempre orientamos a buscar um especialista da área em caso de dúvidas.

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