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Três verdades sobre a aposentadoria híbrida!

Três verdades sobre a aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida ou mista, como também é chamada, tem regras muito semelhantes à aposentadoria por idade. Porém, na aposentadoria híbrida o segurado tem a vantagem de somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.

Ela veio para ajudar muitos trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando condições de vida melhores. Mas, vale também, para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.

Fique atento a essas três verdades sobre a aposentadoria híbrida!

  1.  A idade mínima exigida na aposentadoria híbrida é a mesma idade da aposentadoria por idade urbana, ou seja, em 2022 é de 65 anos (homem) e 61 anos e 6 meses (mulher);
  2. Não existe tempo mínimo de trabalho rural ou de urbano. O importante é que a soma dos dois alcance o tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
  3. O segurado não é obrigado a estar exercendo atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria. A última atividade exercida pelo segurado pode ser urbana ou rural.

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