A aposentadoria híbrida ou mista, como também é chamada, tem regras muito semelhantes à aposentadoria por idade. Porém, na aposentadoria híbrida o segurado tem a vantagem de somar o tempo de trabalho exercido no meio rural com o exercido no meio urbano.
Ela veio para ajudar muitos trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando condições de vida melhores. Mas, vale também, para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.
Fique atento a essas três verdades sobre a aposentadoria híbrida!
- A idade mínima exigida na aposentadoria híbrida é a mesma idade da aposentadoria por idade urbana, ou seja, em 2022 é de 65 anos (homem) e 61 anos e 6 meses (mulher);
- Não existe tempo mínimo de trabalho rural ou de urbano. O importante é que a soma dos dois alcance o tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
- O segurado não é obrigado a estar exercendo atividade rural no momento do requerimento da aposentadoria. A última atividade exercida pelo segurado pode ser urbana ou rural.