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Seguranças e vigilantes também têm direito à aposentadoria especial, reconhece STJ

Seguranças e vigilantes também têm direito à aposentadoria especial, reconhece STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de segurança e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não. Com a decisão publicada no começo do ano, essas profissões passaram a ser reconhecidas como atividades insalubres ou de risco. O que dá direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial.

Em decisão similar, de 2013, o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Para conceder o direito ao segurado, o juiz ponderou que, embora a lei não considere a atividade perigosa, é possível comprovar a insalubridade no exercício da função.

Vale lembrar que, a aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum. Dessa maneira, é preciso comprovar exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.

Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.

 

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Fonte: Extra

 

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