Acidentes de trabalho podem ocorrer no desempenho de qualquer função, por mais que sejam tomadas todas as providências e cuidados. O que muita gente não sabe é quais são os direitos de um empregado que sofreu acidente durante o exercício de suas funções. Confira quatro curiosidades sobre o acidente de trabalho que responderão muitas dúvidas sobre o assunto!
- O acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício da função e provoca lesão corporal, perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;
- Doenças ocupacionais são consideradas acidente de trabalho e podem ser classificadas como profissionais e do trabalho. Mas, atenção as doenças degenerativas relacionadas à idade ou endêmicas, sem comprovação de que foram causadas pelo serviço, não são consideradas doenças do trabalho. Enfermidades que não produzem incapacidade laborativa também são desconsideradas;
- É a perícia médica do INSS que aponta se houve acidente do trabalho, mediante identificação técnica de relação entre o desempenho da função e o estado de saúde do trabalhador;
- Mesmo que o empregado esteja fora do ambiente e horário de trabalho o acidente pode ser caracterizado se houve realização de serviço por ordem do empregador ou de forma espontânea com o objetivo de evitar prejuízos ou proporcionar vantagem à empresa. A regra também vale para acidentes que acontecem durante viagens a serviço e no percurso entre a residência do profissional e o local de trabalho.
Fonte: TST